O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão anula o afastamento do delegado, que havia sido retirado do cargo na terça-feira (8) por determinação do ministro André Mendonça. O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Fundamentação para a Reintegração de Andrei Rodrigues
Dino atendeu a um pedido formulado pelo próprio Andrei Rodrigues. Em sua determinação, o ministro mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento. Ele destacou a ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal. Dino escreveu: “O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”.
O ministro frisou que o Novo possui interesse direto e político-partidário no afastamento de Andrei Rodrigues, uma vez que tem candidato próprio à presidência da República, o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema. Zema é adversário do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeou o diretor-geral da PF. Dino declarou:
“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas.”
Reintegração do Diretor de Inteligência e Impacto nas Investigações
Dino também mandou reintegrar o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência fosse interrompida. O ministro escreveu sobre Almada: “Em área de tamanha sensibilidade institucional, a abrupta substituição da direção possui aptidão para comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o tempestivo cumprimento de determinações judiciais, de modo que, seja pelas ilegalidades já assinaladas, seja pela necessidade de preservar a regular atuação da Polícia Federal, impõe-se, neste juízo sumário, o restabelecimento de sua situação funcional”.
A decisão de Dino foi tomada no processo em que a PF analisa material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre o desvio de emendas parlamentares para financiar o filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. No pedido para ser reintegrado, Andrei Rodrigues alegou que seu afastamento “interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.
Competência para o Afastamento
Outro argumento de Dino para derrubar a decisão de Mendonça é que o colega não teria competência para determinar o afastamento do diretor-geral da PF. Mendonça alegou ser alvo de “monitoramento sistemático” ilegal por parte da inteligência da PF, com seis relatórios ocultos e apócrifos em agosto. Dino destacou que o presidente do Supremo, Edson Fachin, já havia aberto, em 3 de setembro, um processo para apurar esses relatórios, o que impediria Mendonça de decidir com base neles.
Dino frisou que a controvérsia estava sob relatoria de Fachin, e apenas o presidente do Supremo ou o plenário teriam competência para decisões sobre a regularidade dos relatórios. “Ou seja, caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, afirmou Dino. O ministro determinou que somente o plenário possa julgar sua decisão de reintegração de Andrei Rodrigues e acrescentou que Mendonça teria agido em causa própria. “Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
Desdobramentos e a Crise no Supremo
Mendonça submeteu sua decisão de afastar Andrei Rodrigues para referendo da Segunda Turma do STF, em sessão extraordinária de 24 horas. A Turma alcançou maioria de três votos (Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques) para manter o afastamento, mas o julgamento não foi concluído devido a pedido de vista de Gilmar Mendes. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a Fachin a suspensão da liminar de Mendonça, alegando usurpação de prerrogativa presidencial. Fachin abriu prazo de três dias para Mendonça responder, mas o prazo foi “atropelado” pela decisão de Dino. Fachin também é relator de um processo que analisa a regularidade dos relatórios citados por Mendonça, e ainda não decidiu se abrirá uma investigação.
A crise entre ministros do Supremo intensificou-se após Mendonça divulgar relatórios parciais da Operação Compliance Zero, da qual é relator. A operação visa corrupção e fraudes supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master. O material divulgado contém 52 mensagens que os investigadores do caso dizem terem sido enviadas por Vorcaro a Moraes. Nessas mensagens, o ex-banqueiro demonstra proximidade com o ministro e aparenta ter encaminhado a ele um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. Vorcaro também pareceu buscar informações sobre uma possível operação da PF para prendê-lo, mas as respostas do interlocutor não foram resgatadas.
Após a divulgação do material, Moraes tornou público o que disse ser um “relatório de inteligência” da PF, segundo o qual Mendonça estaria direcionando as investigações do caso Master contra desafetos políticos. O documento, contudo, não é assinado, não traz cabeçalho da corporação e alerta que seu conteúdo foi produzido “sem caráter probatório”. A reintegração de Andrei Rodrigues, neste cenário, adiciona complexidade à situação.








