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19 de setembro de 2026

Projeto que veda assédio em consignados será votado nesta quarta-feira na ALMT

Projeto de lei que restringe contratos de empréstimo e crédito por telefone ou mensagens, vedando assédio e pressão ao consumidor, será votado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Assédio consignados: Projeto de lei será votado na ALMT
Angêlo varela / ALMT

Um projeto de lei que visa coibir o Assédio consignados e outras práticas abusivas na contratação de empréstimos e créditos será votado nesta quarta-feira (11) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), busca reduzir o risco de superendividamento dos consumidores.

Restrições e Proteção ao Consumidor

O texto prevê restrições à celebração de contratos de empréstimo e crédito com autorização por ligação telefônica ou por aplicativo de troca de mensagens. Além disso, veda o assédio e a pressão ao consumidor para que contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito bancário. O projeto dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, o analfabeto, o doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário. Essa medida é crucial para combater o assédio consignados.

Ficam sujeitos às normas as instituições financeiras, correspondentes bancários, sociedades de arrendamento mercantil e operadoras de cartão de crédito. Os operadores de crédito poderão celebrar contrato de empréstimo, crédito consignado e negócios similares por meio digital, desde que a operação seja realizada por meio de aplicativo do operador de crédito, mediante a utilização de senha eletrônica por parte do consumidor.

Transparência e Direito de Desistência em Contratos de Assédio Consignados

O operador de crédito contratado fica obrigado a enviar as condições do contrato por e-mail ou, em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o acompanhamento por parte do consumidor dos termos contratuais. O consumidor poderá desistir da contratação em até sete dias após o recebimento do contrato. A realização de publicidade e oferta de contratação de empréstimo, crédito consignado e negócios similares por meio de mídia impressa, eletrônica ou digital deverá conter, de forma clara e precisa, informações ao consumidor sobre o risco do superendividamento, o comprometimento da renda, a impossibilidade de desvincular as despesas da conta benefício, o limite de crédito e a utilização consciente do crédito.

Contexto: O Escândalo dos Consignados de 2025

A proposta surge diante da repercussão do ‘escândalo dos consignados’ em 2025, ocasião em que centenas de servidores públicos estaduais tiveram sua renda comprometida devido ao superendividamento por contratos de empréstimos consignados. Alguns desses servidores chegaram a alegar que nunca haviam contratado os empréstimos, evidenciando a necessidade de regulamentação contra o assédio consignados.

Na época em que o caso veio à tona, um relatório parcial do Procon (Proteção e Defesa do Consumidor) apontou que 99,5% dos 31.835 contratos de empréstimos consignados dos servidores públicos do Estado com a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. não possuíam assinatura válida do consumidor. Além da ausência de assinaturas dos servidores, o que configura a falta de consentimento, foi identificado um método padrão de uso de robôs ou softwares para efetivar o empréstimo sem assinatura. Cerca de 98,9% de todas as assinaturas foram registradas após as 20h, ‘com um volume notavelmente padronizado e consistente de mais de 7.100 assinaturas por hora entre 20h e 23h’, ou seja, fora do horário comercial, reforçando a preocupação com o assédio consignados e a proteção contra práticas abusivas.

Fonte: Gazeta Digital

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