A Câmara de Cáceres publicou a Portaria nº 247, de 14 de setembro de 2026, que estabelece a prorrogação do regime excepcional e temporário de trabalho remoto, conhecido como home office. Esta medida se estende até a próxima sexta-feira, 18 de setembro, e é direcionada aos servidores e assessores lotados exclusivamente na ala dos gabinetes parlamentares. A decisão de prorrogar o regime de home office é necessária em virtude do andamento das obras emergenciais de manutenção predial e da substituição do telhado nesse setor específico da Casa de Leis.
Prorrogação do home office na Câmara de Cáceres
O regime de trabalho remoto foi instituído inicialmente no dia 1º de setembro, por meio da Portaria nº 236. Posteriormente, a medida já havia passado por uma primeira renovação, conforme a Portaria nº 243. A Presidência da Casa reforça que a principal prioridade é garantir a segurança física das equipes e do público em geral enquanto as intervenções mais críticas na cobertura do prédio estiverem em execução.
Atendimento administrativo segue normal
É fundamental destacar que o regime de home office se aplica apenas à ala dos vereadores. O lado direito do prédio, onde estão situados os setores administrativos e o Plenário da Câmara de Cáceres, não entra no regime de trabalho remoto. O expediente presencial nessas áreas da Câmara de Cáceres segue funcionando normalmente, sem alterações.
Expediente remoto e transparência
Durante esta nova semana de prorrogação do home office, as regras de produtividade estabelecidas anteriormente seguem inalteradas. Os servidores que estão afastados presencialmente deverão cumprir o horário oficial de funcionamento da Casa, que é das 07h às 13h. Eles devem manter-se acessíveis para as demandas institucionais por meio de telefone, WhatsApp, e-mail e, obrigatoriamente, pelo sistema interno 1Doc. Para assegurar a transparência dos serviços prestados à população, permanece a exigência de que cada servidor apresente, ao fim do período, um relatório detalhado das atividades desenvolvidas, com a devida ciência e assinatura do vereador titular do gabinete.
Restrições eleitorais rigorosas na Câmara de Cáceres
O setor de Recursos Humanos da Câmara de Cáceres também reitera o alerta máximo quanto à postura das equipes em ano de pleito municipal. Durante o horário de expediente, das 07h às 13h, fica terminantemente proibida a realização de qualquer ato de natureza político-partidária, panfletagem, militância ou campanha eleitoral. A infração dessas regras constitui crime eleitoral, e todos os servidores seguem orientados a consultar e seguir estritamente as diretrizes da Cartilha Eleitoral disponibilizada pela Casa. Confira a portaria na íntegra AQUI








