A Lei nº 3.400, de 02 de abril de 2026, promulgada em Cáceres, garante o direito à alimentação escolar para professores e demais profissionais da rede municipal, após o atendimento integral aos alunos. Originada do Projeto de Lei 027/25, dos vereadores Marcos Ribeiro e Flávio Negação, a medida foi avaliada por comissões antes da votação. O texto legal especifica que os profissionais em efetivo exercício poderão consumir a mesma alimentação dos alunos. A legislação assegura que não haverá aumento de gastos públicos, utilizando recursos já previstos no orçamento da merenda escolar, sem verbas do FNDE. O benefício não substitui direitos existentes, fortalecendo o ambiente escolar.