A chapa de Pivetta teve seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deferido pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (24). A decisão, assinada pelo juiz Pérsio Oliveira Landim, valida a coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, que concorre ao Governo de Mato Grosso com Otaviano Pivetta (Republicanos) e a advogada Gisela Simona (União) como candidata a vice-governadora. O deferimento ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) ter questionado a substituição da composição da chapa.
Análise da Justiça Eleitoral sobre a Chapa de Pivetta
Conforme a decisão judicial, a coligação apresentou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários de forma regular. A análise do magistrado indicou que toda a documentação exigida foi entregue dentro do prazo legal estabelecido. O Ministério Público Eleitoral, após sua avaliação, também emitiu um parecer favorável à regularidade da chapa.
O juiz Pérsio Oliveira Landim destacou que “A coligação requerente apresentou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários instruído com todos os documentos exigidos pela legislação de regência”. Ele também enfatizou que as siglas partidárias que compõem a aliança estão devidamente constituídas e que as convenções partidárias foram realizadas dentro do prazo legal, com as respectivas atas registradas e transmitidas à Justiça Eleitoral.
Diante da regularidade constatada em todos os aspectos e seguindo o parecer favorável emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz decidiu pelo deferimento do DRAP da coligação, confirmando a validade da chapa de Pivetta. A decisão da Justiça Eleitoral reforça a validade da chapa de Pivetta para as eleições.
Questionamento do Ministério Público Eleitoral
A substituição na composição da chapa de Pivetta foi objeto de questionamento por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão apontou possíveis irregularidades na ata que formalizou a mudança, alterando a candidatura de Fábio Garcia (União) para Gisela Simona.
O documento apresentado à Justiça Eleitoral, que registrava a alteração, continha quatro assinaturas de integrantes da comissão executiva da Federação União Progressista. Esta federação é composta pelos partidos União Brasil e Partido Progressistas (PP).
De acordo com o estatuto da federação, a direção estadual é formada por 11 membros titulares. Para que uma decisão de tal natureza fosse considerada válida, seria necessária a aprovação pela maioria absoluta desses membros, o que corresponderia a um mínimo de seis votos.
Prazo para Regularização
O MPE havia concedido um prazo de três dias para que a federação apresentasse comprovação de que havia quórum suficiente para aprovar a mudança na chapa de Pivetta. Alternativamente, a federação poderia apresentar uma nova deliberação que confirmasse a decisão de alteração da composição.








