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19 de setembro de 2026

TJMT mantém condenação de pecuarista por crimes ambientais em área embargada no Pantanal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da defesa do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como maior desmatador no Pantanal. O acórdão, assinado no último dia 10, manteve a condenação do réu por crimes de manutenção de pecuária em área embargada, exercício de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental e descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental. O fazendeiro manteve cerca de 4 mil cabeças de gado em mais de 1.300 hectares no Pantanal, mesmo após embargo. A defesa alegou omissão da Justiça, mas o relator rejeitou os argumentos, afirmando que as provas eram suficientes.
Condenação de pecuarista por crimes ambientais no Pantanal
Justiça mantém condenação Claudecy Oliveira Lemes por crimes ambientais em área embargada. — Foto: Reprodução

A condenação de pecuarista Claudecy Oliveira Lemes por crimes ambientais no Pantanal foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou um recurso da defesa. O acórdão, assinado no último dia 10, confirmou a decisão contra o réu, conhecido como maior desmatador na região. A decisão manteve a condenação do réu pelos crimes de manutenção de pecuária em área embargada, exercício de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental e descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.

De acordo com o processo, o fazendeiro manteve cerca de 4 mil cabeças de gado em uma área superior a 1.300 hectares no Pantanal, mesmo após embargo ambiental.

Rejeição dos Argumentos da Defesa

A defesa alegou omissão da Justiça quanto à análise da materialidade, autoria e tipicidade dos crimes ambientais, na tentativa de reverter a decisão. O relator do caso, o desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cezar, rejeitou os argumentos e afirmou que não houve falhas no julgamento anterior.

Segundo o voto, as provas reunidas, incluindo relatórios técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), autos de infração, termos de embargo e depoimentos, foram suficientes para comprovar os crimes, mesmo sem a realização de perícia formal. O documento ‘de forma minuciosa a constatação in loco da criação de gado em área embargada, mencionando o histórico de embargos nos anos de 2018 e 2019, a identificação do CAR do imóvel, a presença de capins exóticos como braquiária e, sobretudo, a conclusão técnica de que a manutenção do rebanho constituía fator degradante’, diz trecho do voto.

Comprovação da Autoria e Dolo

Em relação à autoria, o relator destacou que ela ficou comprovada pelo fato de Claudecy ser proprietário da Fazenda Landy/Indaia e ter pleno conhecimento do embargo administrativo, tanto que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. ‘Tal circunstância evidencia não apenas a autoria, mas também o dolo na conduta de manter a atividade pecuária em área embargada’, afirmou.

Diante disso, o relator votou pela rejeição dos embargos, entendimento seguido de forma unânime pelos demais desembargadores, confirmando a condenação de pecuarista.

Histórico de Crimes Ambientais no Pantanal

O pecuarista foi responsável por desmatar cerca de 80 mil hectares em propriedades rurais em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá, por meio da aplicação de agrotóxicos realizados por pulverização através de avião em 2024. Entre eles, foi identificada a substância 2,4-D, presente no ‘agente laranja’, um desfolhante químico altamente tóxico usado pelos Estados Unidos na Guerra do Vietnã. A condenação de pecuarista se baseia em ações que resultaram na mortandade das espécies arbóreas em, pelo menos, sete propriedades, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade. Somente entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo investigado. A persistência na atividade ilegal reforça a necessidade de ações como a condenação de pecuarista para a proteção do bioma. A decisão do TJMT é um passo importante na aplicação da lei ambiental, especialmente em casos de reincidência e grande impacto como a condenação de pecuarista Claudecy Oliveira Lemes.

Fonte: G1

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