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10 de junho de 2026

Detran-MT facilita transferência de pontuação de infração com novo serviço online

Novo serviço do Detran-MT permite que o proprietário do veículo indique o real infrator de uma infração de trânsito online. O processo é rápido, fácil, sem necessidade de atendimento presencial e oferece diversos benefícios.
Foto Detran-MT

Proprietários de veículos em Mato Grosso agora podem indicar o real infrator de uma infração de trânsito de forma totalmente online, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Essa nova funcionalidade, implementada em parceria com o SERPRO, traz mais comodidade e agilidade para os motoristas, além de reduzir custos e burocracia.

Com a adesão do Detran-MT aos serviços digitais presentes no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), agora o novo serviço pode ser usado para transferência de infração de trânsito que sejam tanto de competência do Detran quanto de prefeituras de Mato Grosso, com exceção do município de Sinop. 

Passo a passo para indicar o real infrator:
  1. Baixe o aplicativo CDT e acesse a opção “Por Veículo”.
  2. Selecione o veículo e a infração desejada.
  3. Clique em “Real Infrator” e digite o CPF do infrator.
  4. O infrator receberá uma notificação no aplicativo CDT.
  5. O infrator deve aceitar a transferência e assinar eletronicamente.
Benefícios da transferência online de pontuação:
  • Mais comodidade e agilidade para os motoristas: o processo pode ser realizado em qualquer lugar e a qualquer hora, sem necessidade de se deslocar até uma unidade do Detran-MT.
  • Sem necessidade de atendimento presencial: elimina a necessidade de agendar horário e enfrentar filas.
  • Redução de custos: elimina os custos com deslocamento e envio de documentos por Correios.
  • Maior segurança: diminui o risco de perda ou extravio de documentos.
  • Maior agilidade na resolução de pendências: a transferência da pontuação é realizada de forma instantânea.
Requisitos para realizar a transferência online:
  • Ambos os condutores (proprietário e infrator) devem ter a CNH Digital.
  • Possuir cadastro no portal GOV.BR (conta prata ou ouro).
  • A infração não pode ter sido cometida com abordagem de um agente de fiscalização.
  • O veículo não pode ter sido multado por excesso de velocidade.
  • A infração não pode estar em processo de recurso.
Outras informações importantes:
  • O prazo para o infrator aceitar a transferência é de 20 dias corridos.
  • Se o infrator não aceitar a transferência, a pontuação será lançada na CNH do proprietário do veículo.
  • O proprietário do veículo pode contestar a infração caso discorde da autuação.

Para mais informações, consulte o site do Detran-MT: https://www.detran.mt.gov.br/.

Fonte Detran-MT

Cáceres No Ar

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