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8 de novembro de 2026

Lei em Cáceres garante direito à alimentação escolar para profissionais da rede municipal

A Lei nº 3.400, de 02 de abril de 2026, promulgada em Cáceres, garante o direito à alimentação escolar para professores e demais profissionais da rede municipal, após o atendimento integral aos alunos. Originada do Projeto de Lei 027/25, dos vereadores Marcos Ribeiro e Flávio Negação, a medida foi avaliada por comissões antes da votação. O texto legal especifica que os profissionais em efetivo exercício poderão consumir a mesma alimentação dos alunos. A legislação assegura que não haverá aumento de gastos públicos, utilizando recursos já previstos no orçamento da merenda escolar, sem verbas do FNDE. O benefício não substitui direitos existentes, fortalecendo o ambiente escolar.
Direito à alimentação escolar: Lei em Cáceres beneficia professores
Reprodução: Assessoria da Câmara Municipal de Vereadores

A cidade de Cáceres deu um passo significativo na valorização dos profissionais da educação com a promulgação da Lei nº 3.400, de 02 de abril de 2026. Esta nova legislação garante o direito à alimentação escolar para professores e demais profissionais da rede municipal, após o atendimento integral aos alunos. A medida, que agora é lei, reforça o compromisso do município com a educação pública e com aqueles que atuam diariamente na formação dos estudantes.

Origem e Tramitação da Lei do Direito à Alimentação Escolar

A Lei nº 3.400 tem sua origem no Projeto de Lei 027/25, de autoria dos vereadores Marcos Ribeiro (PSD) e Flávio Negação (MDB). A proposta foi apresentada ao parlamento em 10 de julho do ano passado. Antes de seguir para votação em plenário, o Projeto de Lei passou por uma avaliação de sua legalidade. As comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Economia Finanças e Planejamento (EFP) foram responsáveis por analisar o texto, assegurando sua conformidade antes da aprovação final. A promulgação, que estabelece o direito à alimentação escolar, foi realizada pelo presidente da Câmara de Cáceres, vereador Flávio Negação (MDB).

Detalhes da Concessão do Benefício

De acordo com o texto da Lei nº 3.400, os profissionais que estiverem em efetivo exercício nas unidades de ensino da rede municipal de Cáceres poderão consumir a mesma alimentação oferecida aos alunos. É importante ressaltar que a prioridade no atendimento permanece com os estudantes. Somente após os alunos serem integralmente atendidos é que os servidores poderão usufruir do benefício. Esta disposição visa manter o foco principal na nutrição dos estudantes, enquanto estende o direito à alimentação escolar aos educadores.

Impacto Orçamentário e Fortalecimento do Ambiente Escolar

Um ponto crucial da nova legislação é a clareza quanto ao impacto financeiro. A Lei nº 3.400 estabelece que não haverá aumento de gastos públicos para o fornecimento da alimentação aos profissionais. O benefício será custeado com recursos já previstos no orçamento da merenda escolar. A legislação especifica que não haverá utilização de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que a medida não gerará impacto adicional aos cofres municipais. Além disso, a lei garante que o direito à alimentação escolar não substitui nem reduz direitos já existentes, como vale alimentação ou outras formas de remuneração. A proposta busca, sobretudo, fortalecer o ambiente escolar, ‘de forma a contemplar um espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar’, conforme destaca um trecho da lei. A Câmara Municipal de Cáceres, ao aprovar esta lei e assegurar o direito à alimentação escolar, reforça seu compromisso com a educação pública e com a valorização de seus profissionais.

Fonte: Câmara Municipal de Cáceres

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