No Dia do Orgulho Autista, a discussão sobre os direitos dos alunos autistas nas escolas ganha destaque. A importância do respeito e da inclusão no ambiente escolar é exemplificada pela experiência de Lúcio, de 4 anos, que se divertia em uma festa junina escolar no Distrito Federal. Em um momento, Lúcio reclamou do barulho da música e se afastou da roda. Sua mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos, relatou que as professoras respeitaram o momento, ficando ao lado e segurando a mão dele, até que ele retornasse. Lúcio, assim como seu irmão João, de 11 anos, tem diagnóstico de transtorno do espectro autista e frequenta o jardim de infância de uma escola pública. Para Rosângela, a cena simboliza o respeito e a inclusão que ela busca para seus filhos no ambiente escolar.
Legislação e os Direitos dos Alunos Autistas
O respeito e a inclusão não são favores, mas obrigações previstas na legislação brasileira para escolas públicas e privadas em qualquer nível educacional. A advogada Adriana Monteiro, de 50 anos, especializada na defesa de pessoas com deficiência, explica essa prerrogativa, que visa assegurar os direitos dos alunos autistas. Adriana migrou para essa área há duas décadas, após seus dois filhos adultos, de 25 e 23 anos, serem diagnosticados com autismo. Ela recorda a dificuldade em conseguir direitos para pessoas com deficiência, o que a motivou a mudar de especialidade, antes focada em mulheres vítimas de violência doméstica. A advogada ficou abismada com a recusa de matrícula da filha em escolas de Brasília e a vivência de bullying do filho. Para Adriana, o Brasil possui uma excelente legislação para a inclusão de pessoas com deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão, publicada em 2015, que é robusta, mas ainda pouco conhecida. Além dela, a Lei Berenice Piana instituiu uma política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo, garantindo direitos ao considerar o transtorno uma ‘deficiência persistente’.
O Direito de Exigir e o Papel da Escola na Inclusão
As famílias têm o direito de exigir que a escola atue como uma rede de proteção, garantindo os direitos dos alunos autistas. Adriana Monteiro defende que as famílias devem cobrar materiais, provas e avaliações adaptadas à forma de aprendizado que traga maiores frutos pedagógicos. A escola tem a obrigação de fornecer material pedagógico, aulas adaptadas e profissionais de apoio, além do professor, para mediar ou auxiliar em necessidades como alimentação, ida ao banheiro e suporte emocional. A advogada ressalta que pessoas com autismo podem se desregular em sala de aula, e as escolas devem saber como evitar e prevenir crises, garantindo a contratação de profissionais para atuar individualmente com a criança. Os custos devem ser divididos pela comunidade escolar, pois a sociedade é responsável por pessoas vulneráveis. É um direito que nenhuma escola, pública ou privada, negue a matrícula a uma criança com deficiência, incluindo autismo, conforme o artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão. A escola também não pode suspender, expulsar ou tomar medidas de não inclusão em razão da deficiência.
Desafios e Espaços de Denúncia para os Direitos dos Alunos Autistas
Queixas de violações podem ser denunciadas em delegacias de polícia, Defensoria Pública ou Ministério Público. A ‘inexistência de vaga’ após a identificação de um aluno no espectro autista foi uma ocorrência comum relatada pela família de Adriana e outras pessoas. A advogada destaca que a família não é obrigada a fornecer essa informação no ato da matrícula, podendo fazê-lo após o aluno estar matriculado. A professora de química Joanna de Paoli, ativista e pesquisadora dos direitos da pessoa com autismo, inspirada pela experiência com seu filho Pedro, hoje com 18 anos, capacita professores para a inclusão. Ela percebe que a infraestrutura e a formação material ainda não são condizentes com as necessidades dos alunos. Segundo Joanna, a escola, um espaço público de direito de todos, ainda não oferece condições de acesso para todos, faltando suporte para alunos já matriculados. Um desafio é a dificuldade de inclusão de alunos não alfabetizados ou com deficiência intelectual nos anos finais da educação básica. Adriana Monteiro aponta a carência de pedagogos alfabetizadores com especificidade nessas particularidades do desenvolvimento. A maior responsabilidade recai sobre os professores, mas falta a participação do Estado na formação de equipes e há falta de continuidade nos trabalhos em unidades públicas devido à contratação de mais professores temporários e menos concursos, lamenta Joanna de Paoli. A administradora Patrícia Bonetti, mãe de duas filhas com autismo, de 20 e 8 anos, vivenciou a decepção de uma escola privada em Brasília convidar sua filha mais nova a se retirar. A filha mais velha cursa relações internacionais em uma faculdade acolhedora, que provê recursos de inclusão, como é obrigatório em qualquer nível de ensino.








