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19 de setembro de 2026

Condenados por feminicídio, estupro e pedofilia não terão visita íntima em MT

O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, publicou portaria que proíbe a visita íntima a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em Mato Grosso. A determinação, que já está valendo, circulou no Diário Oficial da última quarta-feira (17). A medida se aplica a detentos com condenação definitiva. Há restrições para presos em Regime Disciplinar Diferenciado, com visitas sem contato físico.
Proibição de visita íntima para condenados em MT é publicada
Secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, que determinou proibição

A proibição de visita íntima a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em Mato Grosso foi estabelecida por uma portaria publicada pelo secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho. A medida, que já está em vigor, circulou no Diário Oficial da última quarta-feira (17), implementando novas diretrizes para o sistema prisional do estado. Esta determinação representa uma mudança significativa nas regras de convivência para detentos específicos.

Novas Regras para Visitas Íntimas em MT

A determinação cumpre o artigo 1º da Lei Estadual nº 13.283, de 14 de abril de 2026, e está em consonância com as disposições da Lei de Execução Penal (LEP). Esta restrição se aplica especificamente aos detentos que possuem condenação definitiva, ou seja, quando não há mais a possibilidade de recurso judicial contra a sentença. A portaria visa reforçar a segurança e a disciplina dentro das unidades prisionais, especialmente para casos de crimes considerados graves, como os que motivaram a proibição de visita íntima.

Restrições para Regime Disciplinar Diferenciado

Além da proibição de visita íntima para os condenados por crimes específicos, a portaria também estabelece restrições para os presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nesses casos, as visitas deverão ocorrer sem qualquer contato físico. Esta medida é aplicada em razão do regime de isolamento imposto a detentos que são considerados de alta periculosidade ou que cometeram faltas disciplinares graves dentro do ambiente prisional. A separação física durante as visitas é uma forma de manter o controle e a segurança, complementando a proibição de visita íntima em outros contextos.

Visitas Íntimas para Demais Detentos e Adequações Necessárias

Apesar das novas restrições impostas, a norma autoriza que os demais detentos, que não se enquadram nas categorias de proibição ou RDD, realizem visitas íntimas. Essas visitas deverão ocorrer nas próprias celas de uso comum, conforme indicação da direção de cada unidade prisional. A medida de permitir visitas nas celas ocorre porque o Estado de Mato Grosso ainda não dispõe de espaços específicos e adequados destinados a esse tipo de visita na estrutura penitenciária atual. Os diretores de todas as unidades penais de Mato Grosso foram instruídos a adotar imediatamente as medidas previstas na portaria e a promover as adequações necessárias nas escalas operacionais dos policiais penais para garantir o cumprimento das novas regras.

Protocolos de Segurança Penitenciária Mantidos

O secretário Valter Furtado Filho enfatizou na portaria que ‘A permissão provisória tratada no artigo 1º desta Portaria não exime as unidades penais de aplicar integralmente os protocolos de segurança penitenciária vigentes, incluindo os processos de cadastramento e validação de visitantes no Sistema de Gestão Penitenciária (SIGEPEN), bem como os procedimentos rigorosos de inspeção e revista pessoal e de pertences’. Isso reforça que, mesmo com as adaptações, a segurança e o controle das visitas devem ser mantidos com rigor, garantindo a integridade do sistema e de todos os envolvidos. A implementação da proibição de visita íntima é parte desse esforço contínuo pela segurança.

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