A Lei do spray de pimenta, de número 15.474, entrou em vigor nesta sexta-feira (24), com sua publicação no Diário Oficial da União. A nova legislação regulamenta a comercialização do spray de pimenta para mulheres como instrumento de defesa pessoal, marcando o fim de uma das discussões mais sensíveis na pauta de proteção às mulheres no Congresso Nacional nos últimos anos. A proposta conta com a assinatura política de Gisela Simona, que atuou como relatora na Câmara dos Deputados e foi uma das principais defensoras da medida.
Gisela Simona e o Enfrentamento à Violência contra a Mulher
Durante seus 33 meses de mandato em Brasília, Gisela Simona priorizou o enfrentamento à violência contra a mulher em sua atuação parlamentar. Ela foi relatora do Pacote Antifeminicídio, é autora de projetos voltados ao combate à violência política de gênero e defensora do fortalecimento da rede de proteção às mulheres. Em março deste ano, Gisela também conduziu a relatoria do projeto que agora se transforma em lei, reforçando seu compromisso com a causa.
Acesso ao Spray de Pimenta: Direito à Defesa Pessoal
Ao defender a proposta em plenário, Gisela Simona argumentou que o acesso ao spray de pimenta não incentiva a violência, mas sim amplia o direito de defesa de mulheres que, diariamente, enfrentam situações de risco. ‘Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção’, declarou.
A dirigente do União Brasil em Cuiabá e diretora-executiva do UB Mulher em Mato Grosso ressaltou que, antes da lei, o porte do equipamento estava em uma zona de insegurança jurídica para mulheres que o utilizavam exclusivamente para defesa pessoal. Com a regulamentação, um marco legal foi estabelecido, definindo critérios claros para aquisição, comercialização e fiscalização. ‘Essa segurança jurídica é tão importante quanto o próprio equipamento. A mulher precisa saber que pode portar um instrumento de defesa dentro da legalidade. Agora o desafio passa a ser outro: ampliar a orientação e a capacitação para o uso responsável do spray, sempre como último recurso diante de uma situação de ameaça’, afirmou Gisela.
Detalhes da Lei e Seus Critérios
A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), teve parecer favorável de Gisela na Câmara e foi aprovada pelo Senado no fim de junho, integrando agora o ordenamento jurídico brasileiro. A nova legislação permite a compra do spray por mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir dos 16 anos também podem portar o equipamento, desde que haja autorização formal dos responsáveis legais. A lei exige que os estabelecimentos mantenham o registro das vendas por cinco anos, criando mecanismos de rastreabilidade e controle.
O spray de pimenta é produzido à base de oleoresina de capsicum, um extrato natural da pimenta. Ele provoca irritação intensa e incapacidade temporária do agressor, o que permite à vítima fugir e buscar ajuda. Embora seja amplamente utilizado em diversos países como equipamento não letal de defesa pessoal, seu acesso no Brasil era, em regra, restrito às forças de segurança. Para Gisela Simona, a sanção da lei representa um avanço em uma política pública que deve combinar prevenção, acolhimento, punição aos agressores e instrumentos concretos de proteção.








