O limite de gastos de campanha para os candidatos aos cargos em disputa nas eleições de outubro foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (21). Os recursos destinados a essas campanhas fazem parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que distribuirá um total de R$ 4,9 bilhões entre os 30 partidos políticos que participarão do pleito.
Limites para a Presidência e Outros Cargos
Os candidatos que concorrerão à Presidência da República terão um limite de gastos de campanha total de até R$ 133 milhões, valor que engloba as despesas para ambos os turnos. Especificamente para o primeiro turno, o teto estabelecido é de R$ 88,9 milhões. Caso a disputa presidencial avance para o segundo turno, os candidatos poderão gastar um adicional de até R$ 44,4 milhões. O TSE também definiu os limites de gastos para os cargos de governador, senador, deputado distrital, federal e estadual.
Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país com 34 milhões de eleitores, os candidatos ao governo do estado terão um limite de gastos de campanha de R$ 26,6 milhões para o primeiro turno. Para um eventual segundo turno, o valor permitido é de R$ 13,3 milhões. É importante ressaltar que os valores estabelecidos para todos os cargos não sofreram aumento, mantendo-se os mesmos fixados pelo TSE no pleito presidencial de 2022. A tabela completa com o limite de gastos de campanha para todas as disputas pode ser consultada diretamente no site do TSE. As despesas de campanha abrangem diversos itens, como contratações de serviços de viagens, gravações de vídeos e produção de comícios.
Punições e Fiscalização dos Gastos
O candidato que exceder o limite de gastos de campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral estará sujeito a penalidades. A legislação prevê o pagamento de multa, que pode chegar a até 100% sobre o valor excedente. Além da multa, o candidato pode ser alvo de processo por abuso de poder econômico. A fiscalização e a checagem dos valores são realizadas por meio das prestações de contas, documentos que devem ser obrigatoriamente entregues pelos candidatos e pelos partidos à Justiça Eleitoral ao longo de todo o período da campanha.
Calendário das Eleições de Outubro
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. Nesta data, os eleitores irão às urnas para votar em deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e no presidente da República. O segundo turno, por sua vez, está marcado para o dia 25 de outubro. Este segundo momento eleitoral pode ocorrer nas disputas pelos cargos de governador e presidente, caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo os votos em branco e nulos, no primeiro turno.








