O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a condenação do jornalista e pré-candidato a deputado federal, Antero Paes de Barros (PV), por fazer ataques contra o ex-governador e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União), construindo um MPE e cenário artificial de escândalo.
Pedido de Condenação e Parecer do MPE
O parecer que fundamenta o pedido de condenação é do procurador regional eleitoral auxiliar Gabriel Infante Magalhães Martins. Este documento foi anexado à ação que está sob a responsabilidade do juiz eleitoral Flávio Fraga e Silva. O parecer completo pode ser consultado na íntegra AQUI.
De acordo com o processo, Antero Paes de Barros realizou postagens difamatórias contra Mauro Mendes em suas redes sociais pessoais e em seu site de notícias. Essas publicações ocorreram mesmo após uma proibição judicial que determinava a remoção dos conteúdos.
Ações de Antero Paes de Barros e o MPE e cenário artificial
No entendimento do procurador eleitoral, os conteúdos veiculados por Antero Paes de Barros ‘não se limitaram ao campo da crítica administrativa ou política severa’. Pelo contrário, foram interpretados como uma estratégia de desqualificação pessoal de Mauro Mendes, utilizando ataques à honra e afirmações inverídicas. A conduta dos representados, segundo o procurador, preenche cumulativamente os requisitos da desqualificação da honra e da difusão de inverdades, especialmente porque as acusações relativas ao suposto ‘escândalo da Oi’ foram, até o momento, afastadas pelo Poder Judiciário como provadas ou verdadeiras, evidenciando a construção de um MPE e cenário artificial.
O parecer ressaltou que, mesmo após a Justiça determinar a remoção das publicações, Antero Paes de Barros voltou a publicar um vídeo reiterando as acusações sem apresentar qualquer prova. O procurador registrou que Antero Paes de Barros, ao insistir em uma narrativa de desvio de recursos públicos da ordem de R$ 308 milhões de reais e ao afirmar possuir ‘provas aos borbotões’, não apenas exerce seu direito de opinar, mas constrói artificialmente um MPE e cenário artificial de escândalo para incutir repulsa no eleitorado, o que se traduz em um pedido implícito de não voto.
A utilização reiterada do adjetivo ‘ladrão’ e a imputação direta de práticas como ‘roubo’ e associação a ‘facção criminosa’, desacompanhadas de condenação judicial transitada em julgado, extrapolam frontalmente os limites da crítica política e adentram o campo da propaganda ilícita de caráter difamatório.
Segundo o procurador, fazer acusações graves sem provas, imputando crimes aos adversários, extrapola o direito de se expressar e contribui para o MPE e cenário artificial de desinformação.
Limites da Liberdade de Expressão
O parecer do MPE enfatiza que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto. Ela não pode servir de escudo protetivo para a prática de infrações penais ou atividades ilícitas destinadas a comprometer a lisura do processo eleitoral. O procurador eleitoral também mencionou a gravidade do ato de ter mantido as publicações mesmo depois de notificado da decisão judicial que mandava retirá-las do ar. Para justificar a continuidade dos ataques, os representados valeram-se de um argumento que o próprio MPE classifica como falso, alegando a existência de censura.
A gravidade é acentuada pelo fato de os representados utilizarem um veículo de comunicação de grande alcance social e reiterarem as ofensas mesmo após ciência de decisão judicial inibitória, alegando falsamente a existência de censura para justificar a continuidade dos ataques, reforçando o MPE e cenário artificial.








