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7 de novembro de 2026

Notas Fiscais Devem Conter Informações Sobre o Tipo de Pagamento em Mato Grosso

A partir de agora, notas fiscais em Mato Grosso devem conter informações sobre o tipo de pagamento. Medida visa simplificar emissão e combater concorrência desleal.
Fonte: reprodução

Cuiabá, MT – A partir de agora, as notas fiscais emitidas em Mato Grosso para vendas e revendas de bens e mercadorias devem conter obrigatoriamente informações sobre o tipo de pagamento utilizado na transação. A medida, que já era exigida para pagamentos com cartão de crédito e débito, se torna obrigatória para negociações via Pix a partir do dia 6 de maio de 2024.

Simplificação e Combate à Concorrência Desleal

A nova regra visa simplificar a emissão dos documentos fiscais e segue uma tendência nacional dos fiscos estaduais. Além disso, ela contribui para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento, pois facilita a identificação de irregularidades fiscais.

Implementação Gradual e Exceções

A integração dos meios de pagamento com as notas fiscais será implementada de forma escalonada, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento.

Na primeira etapa, a obrigatoriedade se aplica a varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinhos, artigos para casa (cama, mesa e banho), bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e vendas não presenciais

Vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEIs) e vendas não presenciais por meio de sites ou plataformas de terceiros não serão exigidas a vinculação do tipo de pagamento. Então, vendas com entrega e pagamento em domicílio também estão desobrigadas da nova regra.

Identificação do Consumidor

É importante ressaltar que a legislação sobre a vinculação dos meios de pagamento ao programa emissor do documento fiscal não alterou as regras de identificação do consumidor no documento fiscal.

Assim, os estabelecimentos devem obrigatoriamente informar os dados do consumidor em compras acima de R$ 1 mil ou quando solicitado o CPF na nota, em compras de qualquer valor, assim como nas vendas com entrega em domicílio.

Adaptação e Fiscalização

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) concederá um período de seis meses para adaptação à nova norma. Durante esse período, as fiscalizações terão caráter orientativo, sem aplicação de penalidades.

Após o prazo estabelecido, os estabelecimentos que estiverem em situação irregular ficarão sujeitos à ação de fiscalização e penalidades caso mantenham equipamentos em desacordo com a legislação.

Fonte MídiaNews

Cáceres No Ar

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