O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido de Natasha Slhessarenko, candidata do PSD pela Coligação Mato Grosso para Todos, que buscava a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela Quaest. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2) pelo juiz auxiliar da propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado.
Na pesquisa em questão, que foi divulgada ao público no dia 25 de agosto, a candidata Natasha Slhessarenko registrou 8% das intenções de voto. O levantamento da Quaest também apontou que o senador Wellington Fagundes (PL) lidera com 27% das intenções de voto, estando tecnicamente empatado com o governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que obteve 23% no mesmo estudo.

Esse dado, isoladamente, não evidencia descumprimento de requisito legal
Alegada Inconsistência no Plano Amostral
A Coligação Mato Grosso para Todos, que representa a candidata Natasha Slhessarenko, ingressou com uma representação formal junto à Justiça Eleitoral. A principal alegação apresentada pela coligação era a existência de uma suposta inconsistência no plano amostral da pesquisa eleitoral conduzida pela Quaest. Em sua argumentação, foi destacado que nove municípios, apesar de possuírem eleitorados com números distintos, teriam recebido a mesma quantidade de entrevistas para o levantamento, especificamente 24 entrevistas em cada um desses locais.
Diante do que considerava uma falha metodológica, a coligação de Natasha solicitou, em caráter de urgência, a suspensão liminar dos resultados da pesquisa. Como alternativa a essa suspensão, foi requerida a apresentação de documentação técnica complementar por parte da Quaest, antes que qualquer publicação dos dados fosse efetivada. O objetivo era permitir uma análise mais aprofundada da metodologia empregada e garantir a validade dos resultados, sendo este o ponto central do pedido de Natasha.
Análise Judicial do Pedido de Natasha
Ao analisar o mérito do caso, o magistrado Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado fundamentou sua decisão com base nos requisitos legais. Ele esclareceu que a concessão de uma medida liminar para a suspensão de pesquisas eleitorais exige a demonstração conjunta de dois elementos fundamentais: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano iminente. O juiz apontou uma questão temporal crucial para a análise do processo: a ação que embasava o pedido de Natasha foi assinada em 31 de agosto de 2026, enquanto os dados da pesquisa já haviam sido divulgados publicamente no dia 25 do mesmo mês.
Em virtude desse lapso temporal de seis dias entre a divulgação dos resultados da pesquisa e a formalização da ação judicial, a ordem preventiva de não divulgação solicitada pela coligação perdeu seu objeto. O magistrado explicou que, do ponto de vista jurídico, não é possível impedir ou reverter um ato que já se encontra consumado, tornando a solicitação de suspensão ineficaz e sem propósito prático nesse contexto.
Adicionalmente, o juiz destacou a ausência de provas pré-constituídas que pudessem comprovar a existência de falhas técnicas substanciais ou de manipulação nos dados apresentados pela Quaest. A decisão judicial ressalta que a legislação eleitoral vigente exige o registro detalhado da metodologia e do plano amostral das pesquisas. Contudo, a mesma legislação não impõe uma proporcionalidade aritmética direta e rígida entre o número de eleitores de um determinado município e a quantidade de entrevistas que devem ser realizadas naquele local. Essa interpretação legal enfraqueceu o pedido de Natasha. Conforme um trecho explícito da decisão, “Esse dado, isoladamente, não evidencia descumprimento de requisito legal, deficiência técnica ou manipulação do levantamento”.
Detalhes da Pesquisa Quaest
A pesquisa citada, que foi o objeto do pedido de Natasha, foi conduzida pela Quaest durante o período de 21 a 24 de agosto. O levantamento abrangeu um total de 804 eleitores distribuídos em diversas localidades de Mato Grosso, com o objetivo de captar as intenções de voto no estado. A Quaest informou que a pesquisa foi realizada com um nível de confiança de 95%, e a margem de erro estimada é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, o que é um indicador da sua precisão estatística.
Este estudo eleitoral foi contratado pela TV Centro América e encontra-se devidamente registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os números de registro atribuídos a esta pesquisa no TSE são MT-04846/2026 e BR-00817/2026, atestando a conformidade do levantamento com todas as exigências e regulamentações estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a divulgação de pesquisas de opinião pública.








