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9 de junho de 2026

TJ revoga tornozeleira e mantém filho de Silval em regime aberto

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu a decisão que obrigava Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, a reinstalar a tornozeleira eletrônica. Ele permanecerá em regime aberto diferenciado. A decisão, assinada pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, acolheu argumentos da defesa, suspendendo liminarmente a determinação de primeira instância. Rodrigo foi condenado por corrupção ativa e passiva.
TJ revoga tornozeleira: filho de Silval segue em regime aberto
Filho do ex-governador Silval Barbosa, Rodrigo Barbosa, que foi condenado por corrupção ativa e passiva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou que o TJ revoga tornozeleira eletrônica para o médico Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa. A decisão suspendeu a obrigatoriedade de reinstalação do equipamento e o retorno ao regime semiaberto diferenciado. Com a medida, Rodrigo da Cunha Barbosa permanece em regime aberto diferenciado, conforme determinação judicial.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (5) pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. O magistrado acolheu os argumentos apresentados pela defesa de Rodrigo da Cunha Barbosa e suspendeu liminarmente a determinação do juízo da Segunda Vara de Execução Penal. A manutenção do regime aberto diferenciado será válida até o julgamento definitivo do recurso pelo órgão colegiado.

Rodrigo da Cunha Barbosa foi condenado a 9 anos, 4 meses e 27 dias de reclusão. A condenação se deu pelos crimes de corrupção ativa e passiva. Os fatos estão relacionados a um esquema de recebimento de propina que ocorreu entre os anos de 2012 e 2013.

Conforme informações do Ministério Público Estadual (MPE), Rodrigo da Cunha Barbosa utilizava sua influência como filho do então governador. O objetivo era assegurar pagamentos e contratos para a empresa SAL Locadora de Veículos Ltda. Em troca desses favores, havia o recebimento de propina, segundo o MPE.

A decisão de primeira instância havia determinado o retorno de Rodrigo ao regime mais rigoroso. Essa medida impunha um período adicional de 315 dias no regime semiaberto. A alegação para essa determinação era que o período entre 2018 e 2021 não constava formalmente no sistema eletrônico (SEEU).

No recurso apresentado, os advogados de Rodrigo da Cunha Barbosa alegaram que ele já teria cumprido integralmente a fase prevista no acordo de colaboração premiada. Este acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desembargador analisa cumprimento de pena e TJ revoga tornozeleira

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues afirmou que os autos apontam que Rodrigo Barbosa permaneceu por 723 dias submetido a monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar. Além desse período, ele cumpriu 37 dias de prisão preventiva. O magistrado destacou que esse período total ultrapassaria os 730 dias exigidos para o cumprimento da primeira fase do acordo de colaboração. Essa decisão do TJ revoga tornozeleira que havia sido imposta, considerando o período já cumprido.

O magistrado também considerou que a reinstalação imediata da tornozeleira eletrônica poderia causar ‘dano de difícil reparação’. Ele apontou as restrições impostas à liberdade de locomoção e os impactos pessoais, familiares e profissionais que Rodrigo da Cunha Barbosa enfrentaria.

O desembargador afirmou: ‘A imposição imediata do monitoramento eletrônico, antes do julgamento definitivo do recurso pelo órgão colegiado, representa restrição concreta e significativa à liberdade de locomoção do agravante, com reflexos diretos sobre sua vida pessoal, profissional e familiar. Trata-se de medida de natureza restritiva que, uma vez executada, não admite reparação adequada na hipótese de provimento do recurso’.

Manutenção do regime aberto: TJ revoga tornozeleira sem risco à ordem pública

Na decisão, o desembargador ressaltou que a suspensão da medida, onde o TJ revoga tornozeleira, não representa risco à ordem pública. Ele justificou que Rodrigo Barbosa continuará submetido às regras do regime aberto diferenciado. Isso inclui a obrigação de comparecimento mensal à Justiça para justificar suas atividades e endereço.

‘A suspensão dos efeitos da decisão não acarreta risco à ordem pública. O agravante permanecerá submetido à fiscalização estatal, mas nas condições pactuadas no acordo homologado pelo STF’, pontuou o desembargador.

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que TJ revoga tornozeleira, reforça a análise individualizada do cumprimento de pena, garantindo que as condições impostas estejam em conformidade com os acordos judiciais previamente estabelecidos.

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