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21 de março de 2026

TJMT nega recurso de Emanuel Pinheiro contra Fábio Garcia por declarações

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), contra o secretário Fábio Garcia (União). Emanuel buscava indenização de R$ 50 mil por danos morais, alegando que Garcia o chamou de 'corrupto' nas eleições de 2020.
Recurso Emanuel Garcia: TJMT nega pedido contra Fábio Garcia
Reprodução

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um Recurso Emanuel Garcia, movido pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), contra o secretário chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União). O recurso buscava a condenação de Garcia ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais. A ação foi motivada por declarações de Garcia durante as eleições de 2020, quando ele afirmou que o então prefeito e candidato à reeleição seria ‘corrupto’ e ‘estaria envergonhando Cuiabá’.

Detalhes do Recurso Emanuel Garcia e a Sentença Inicial

Emanuel Pinheiro apresentou apelação contra uma sentença anterior que havia julgado improcedentes os pedidos de indenização por danos morais contra Fábio Garcia. O juízo de origem fundamentou sua decisão explicando que as manifestações do réu ocorreram em um ‘cenário de embate político acalorado’. Segundo o juízo, as declarações foram voltadas contra a gestão pública do autor e não contra sua intimidade pessoal, o que, para a corte, afasta o dever de indenizar.

As falas de Fábio Garcia ocorreram em uma entrevista concedida a sites de notícias no dia 14 de outubro de 2020. Conforme o ex-prefeito, essas declarações configuraram ‘declarações difamatórias e caluniosas’, atingindo sua honra e imagem perante o eleitorado. Na ocasião, Garcia declarou: ‘Então o que vale é a pesquisa do dia 15 de novembro, o que vale é a qualidade do candidato, e nós temos um candidato que é honesto e está disposto a tirar do poder esse prefeito corrupto que está envergonhando Cuiabá’.

A Defesa de Fábio Garcia e a Liberdade de Expressão

Em sua contestação, Fábio Garcia argumentou que suas declarações se enquadram na liberdade de expressão e manifestação do pensamento, direitos garantidos constitucionalmente. Ele defendeu que, atuando na qualidade de coordenador de campanha de outro candidato, realizou críticas políticas legítimas e baseadas em fatos notórios, amplamente divulgados pela mídia, como o episódio conhecido como ‘vídeo do paletó’.

A sentença inicial, que negou o pedido indenizatório do ex-prefeito, consignou que figuras públicas devem suportar ‘críticas mais severas’. A decisão reiterou que as manifestações do réu estavam direcionadas à gestão pública do autor, e não à sua esfera pessoal. O Recurso Emanuel Garcia, portanto, foi uma tentativa de reverter essa primeira decisão.

Análise do Relator e Decisão Unânime

No recurso, Emanuel Pinheiro sustentou que Fábio Garcia extrapolou ‘qualquer limite do razoável’ ao imputar-lhe diretamente o crime de corrupção, pedindo que o pedido indenizatório fosse julgado procedente. No entanto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, analisou a questão em seu voto.

O desembargador Hélio Nishiyama considerou que, embora a palavra ‘corrupto’ possua conotação negativa e, no âmbito jurídico, remeta a crimes contra a administração pública, ela também é utilizada para expressar uma avaliação política negativa sobre a conduta ou a gestão de um adversário. Ele destacou que isso não corresponde, necessariamente, à configuração do crime de calúnia. O voto do relator enfatizou que a liberdade de expressão, no contexto do debate sobre temas de interesse público, abrange o direito de criticar, ainda que de forma contundente, a atuação de agentes estatais. Impor responsabilidade civil em casos como o presente poderia gerar um indesejável ‘efeito silenciador’, inibindo o debate público e a fiscalização dos governantes, pilares do Estado Democrático de Direito. Assim, ausente o ato ilícito, um dos pressupostos essenciais da responsabilidade civil, não há que se falar em dever de indenizar. O desembargador concluiu que a improcedência do pedido inicial é a medida que se impõe, não merecendo a sentença qualquer reparo. ‘Pelo exposto, nego provimento ao recurso e mantenho incólume a sentença’, votou Nishiyama.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores em unanimidade, confirmando a decisão de negar o Recurso Emanuel Garcia. Em 2020, Emanuel Pinheiro conseguiu se reeleger na disputa pelo Palácio Alencastro, tendo Abilio Brunini (PL) como adversário.

Fonte: Gazeta Digital

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