Todos os oito deputados de MT votaram a favor do fim da escala 6×1 durante sessão na noite de quarta-feira (27) na Câmara dos Deputados. O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) segue agora para análise do Senado.
A PEC tem como objetivo reduzir a jornada de trabalho para todos os brasileiros, passando das atuais 44 horas semanais para 40 horas. Uma vez em vigor, os trabalhadores terão cinco dias de trabalho e dois dias de folga na semana, sendo um deles preferencialmente no domingo.
A redução da jornada será implementada em duas etapas: duas horas serão reduzidas 60 dias após a promulgação da PEC, e as outras duas horas no prazo de 14 meses.
Votação dos parlamentares de Mato Grosso
O primeiro parlamentar a se manifestar favorável à medida foi Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ainda na tarde de ontem, durante a análise do projeto em uma comissão especial da qual faz parte. Posteriormente, a medida passou por duas votações no plenário da Câmara, onde todos os parlamentares foram favoráveis. Os deputados de MT votaram unanimemente a favor da proposta.
Para que o texto seja aprovado e promulgado, ele ainda precisa ser aprovado com ao menos 49 votos entre os 81 senadores, em dois turnos, pelo Senado.
Impacto da PEC e a lista dos deputados de MT que votaram
A mudança prevista na PEC deve afetar mais da metade dos trabalhadores formais no Brasil. Dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), banco de dados do governo federal, indicam que 35 milhões de pessoas com registro em carteira trabalham mais de 40 horas semanais, o que equivale a 58,38% do total de empregados. A PEC estabelece que a redução na jornada não pode resultar em redução salarial.
Os deputados de MT que votaram a favor são: Coronel Assis (PL-MT), Coronel Fernanda (PL-MT), Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), Fabio Garcia (União-MT), José Medeiros (PL-MT), Juarez Costa (Republicanos-MT), Nelson Barbudo (Podemos-MT) e Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Principais mudanças com o fim da escala 6×1
A PEC propõe diversas alterações na legislação trabalhista. Na Jornada de trabalho, o limite atual de oito horas por dia e 44 horas semanais pode passar a ser de oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos. No primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais.
Em relação ao Descanso semanal, ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, em contraste com o repouso preferencialmente aos domingos que existe atualmente. A Escala de trabalho e folgas, que hoje não é determinada na Constituição e permite às empresas organizar a escala até 44 horas semanais, passará a prever a escala de trabalho 5×2, mantendo regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas.
Sobre a Hora extra, onde o salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada com limite de duas horas extras por dia, acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante a transição, a jornada diária possa ter mais de oito horas para compensar a escala 5×2, sem que sejam pagas como extra. O Trabalho aos domingos, que não é proibido e é permitido para algumas categorias essenciais com pagamento em dobro se não houver compensação, mantém o domingo como dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas, valendo a regra atual de compensação, que pode ser feita por banco de horas.
O Banco de horas, que atualmente permite a compensação de trabalho em domingos e feriados por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva, não terá nova regra prevista, podendo ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores. Os Acordos e convenções coletivas, que a Constituição e a CLT garantem que podem prever arranjos diferentes de leis e normas respeitando a Constituição, terão na PEC a manutenção de que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que respeitados os limites, reforçando o acordado sobre o legislado.
Por fim, a figura do Superempregado, criada na reforma trabalhista de 2017 para o trabalhador hipersuficiente com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social que pode negociar diretamente com o empregador, será incluída na Constituição pela PEC como o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada. Os deputados de MT votaram por estas e outras mudanças que visam modernizar as relações de trabalho no país.








